
Advogada Trabalhista
Paloma Cristina Almeida & Onisia Carmen Stoinski Póvoas
Somos especialistas em resolver seus problemas trabalhistas
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NOSSOS SERVIÇOS

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Sempre que um trabalhador se sente prejudicado, seja por trabalho excessivo que cause o desgaste físico e mental, ou por conta de algum constrangimento no trabalho, é possível pedir reparação por meio de ações trabalhistas, sendo a indenização por danos morais no trabalho a solicitação mais adequada nessas situações.

HORAS EXTRAS
As horas extras são pagas quando o empregado trabalha além de sua jornada contratual, que na maioria dos casos é de 44 horas semanais e 220 horas mensais. Todas as horas realizadas além da jornada contratual, são consideradas “extras” e devem ser pagas com acréscimo de no mínimo 50% sobre a hora comum de trabalho, devendo constar de forma expressa no holerite do empregado.

ADICIONAL INSALUBRIDADE
O adicional de insalubridade é um benefício assegurado pela Lei, e significa um “valor extra” que o empregado que trabalha em condições insalubres deve receber da empresa.

ACIDENTE DE TRABALHO
Indenizações por danos morais e materias para quem sofreu acidente de trabalho

RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO
A rescisão indireta do contrato de trabalho pode ser reconhecida na justiça, quando o empregador comete falta grave, descumprindo com suas obrigações perante o empregado e tornando inviável a manutenção da relação de emprego.

RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Se você preenche os requisitos para ser empregado mas não tem registro em carteira, através da ação judicial de reconhecimento de vínculo, poderá receber todas as verbas às quais possui direito, desde a data de admissão na empresa até a data de demissão do trabalho.

ADICIONAL PERICULOSIDADE
A periculosidade está ligada a perigo. No mundo corporativo, o trabalho periculoso é aquele que oferece algum tipo de risco iminente e que ameaça a integridade física e a vida do colaborador.

FÉRIAS
Se alguma das regras quanto à forma de pagamento e ao prazo de concessão das férias não forem observadas, o empregador pode ser condenado na Justiça do Trabalho, ao pagamento de uma indenização correspondente ao dobro do valor das férias.

INTERVALO INTRAJORNADA
O intervalo intrajornada é aquela pausa que ocorre durante o expediente, quando o colaborador deve parar de trabalhar por um período de tempo, seja para descanso, almoço ou tomar um cafezinho.

DESVIO OU ACÚMULO DE FUNÇÃO
Comprovado o acúmulo de função, o empregado fará jus a receber proporcionalmente a mais a título de contraprestação pelos trabalhos que efetivamente exerceu. Na hipótese de desvio de função, o salário do empregado deverá atingir o montante estipulado para a função exercida de fato. Assim, caso contratado para uma função, mas designado ao desempenho de outra mais complexa, a remuneração dar-se-á com base no piso salarial desta.

CÁLCULOS TRABALHISTA
Cálculos para saber se as verbas rescisórias foram pagas corretamente.

Quem somos
Paloma Cristina Almeida – Advogada especialista em Direito do Trabalho, Pós graduada em Direito e Processo do Trabalho, com mais de 6 anos de experiência na área trabalhista.
Onisia Póvoas – Sócia titular do escritório Póvoas Advogados Associados, especialista em Direito do trabalho com mais de 30 anos de experiência, professora do Ensino Superior do curso de Direito com mais de 20 anos de atuação.

Paloma Cristina Almeida & Onisia Carmen Stoinski Póvoas
MG 178.310 / MG 73.231
R. Otávio Rodrigues da Cunha, 78 – Jardim Karaíba, Uberlândia – MG, 38411-176
Fone: (34) 3210-5744